Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Portugal · PT-DPA-2026-09-16-v3

Acordo aplicável quando o Buildra trata dados pessoais por conta da organização cliente, nos termos do artigo 28.º do RGPD.

Identificação do prestador

Jonathan Bruno dos Reis, Trabalhador independente, NIF 304405256, Portugal, sob a designação comercial Buildra.

Morada profissional: Rua Quinta da Mesquita, 30, Avintes, Vila Nova de Gaia, 4430-784, Portugal

Contacto geral: buildraapp@gmail.com

Proteção de dados: buildraapp@gmail.com

1. Partes, objeto e papéis

O Cliente que contrata o Buildra é, em regra, Responsável pelo Tratamento relativamente aos dados operacionais que introduz e determina tratar no serviço. Jonathan Bruno dos Reis, trabalhador independente, NIF 304405256, sob a designação comercial Buildra, atua como Subcontratante na medida em que trata esses dados por conta do Cliente.

Quando a Buildra trata dados para finalidades próprias — designadamente gestão da conta e contrato SaaS, faturação própria, segurança, prevenção de abuso, cumprimento legal e defesa de direitos — atua como Responsável pelo Tratamento autónomo na medida dessa finalidade.

2. Duração, natureza e instruções documentadas

O tratamento por conta do Cliente dura enquanto o serviço estiver ativo, durante a janela contratual de saída e pelo tempo estritamente necessário para executar devolução/eliminação, sem prejuízo de retenção imposta por lei à entidade juridicamente obrigada.

A Buildra trata os dados apenas segundo instruções documentadas do Cliente constantes do contrato, deste DPA, das configurações e ações autorizadas no produto e de instruções adicionais lícitas. Se considerar que uma instrução viola o RGPD ou outra norma aplicável, informará o Cliente, salvo proibição legal.

3. Finalidades, titulares e categorias de dados

As finalidades podem incluir gestão de organizações, obras, localizações, tarefas, equipas, horas, clientes, fornecedores, documentos, Diário, reuniões, comunicações, inspeções, checklists, não-conformidades, logística, materiais, equipamentos, stock, financeiro operacional, relatórios e suporte relacionado.

Podem ser tratados dados de trabalhadores, colaboradores, técnicos, inspetores, gestores, clientes/donos de obra, fornecedores, subempreiteiros, utilizadores do Portal e outros intervenientes introduzidos pelo Cliente. As categorias podem incluir identificação e contacto profissional, função, associação a obras, horários, imagens/documentos, comunicações, registos operacionais e auditoria.

O Cliente não deve inserir categorias especiais de dados pessoais salvo quando exista necessidade, fundamento jurídico, instrução válida e medidas adequadas ao risco.

4. Obrigações da Buildra enquanto Subcontratante

A Buildra assegura que as pessoas autorizadas a tratar dados estão sujeitas a confidencialidade; aplica medidas técnicas e organizativas adequadas; limita acessos ao necessário; mantém segregação por tenant e autorização server-side; e disponibiliza informação razoavelmente necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações aplicáveis.

A Buildra não vende dados pessoais operacionais do Cliente nem os utiliza para finalidades próprias incompatíveis com as instruções documentadas.

5. Segurança do tratamento

As medidas incluem autenticação, segregação por organização, autorização baseada em escopos e permissões, boundaries server-only para entidades sensíveis, minimização de dados devolvidos ao cliente, auditoria de ações relevantes, proteção de credenciais OAuth, controlos de upload/quota e gates automatizados de segurança e autorização.

As medidas são revistas de acordo com o risco, estado da técnica, custos de implementação, natureza/âmbito/contexto/finalidades e probabilidade/gravidade dos riscos, sem promessa de certificação que a Buildra não possua formalmente.

6. Subprocessadores e autorização geral

O Cliente concede autorização geral escrita à Buildra para recorrer aos fornecedores e subprocessadores necessários identificados no registo vigente. A classificação depende da finalidade concreta: Base44/Wix é fornecedor principal e subprocessador para dados operacionais; Stripe possui papéis mistos; Google Drive é integração opcional controlada pelo Cliente; FacturaLusa é o provider fiscal operacional utilizado para a emissão dos documentos fiscais próprios da relação Buildra → Cliente, com papel jurídico determinado pela finalidade concreta e pelo contrato aplicável; InvoiceXpress permanece apenas como legado/contingência enquanto o adapter existir.

A Buildra procurará impor aos subprocessadores sob sua contratação obrigações de proteção de dados materialmente equivalentes às aplicáveis ao tratamento delegado e continua responsável pelo cumprimento das suas próprias obrigações perante o Cliente. Alterações materiais ao registo serão comunicadas de modo adequado, permitindo oposição fundamentada em proteção de dados dentro de prazo razoável quando exigido pelo RGPD.

7. Transferências internacionais

Quando o tratamento implique transferência para fora do EEE sem decisão de adequação aplicável, a Buildra e os fornecedores relevantes utilizarão um mecanismo permitido pelo RGPD, como cláusulas contratuais-tipo ou outro mecanismo válido. Para serviços contratados a terceiros, prevalecem os mecanismos documentados no DPA/contrato vigente do respetivo fornecedor.

8. Direitos dos titulares e obrigações dos artigos 32.º a 36.º

A Buildra presta assistência razoável ao Cliente, tendo em conta a natureza do tratamento e a informação disponível, para responder a pedidos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como para cumprir obrigações de segurança, avaliação de impacto e consulta prévia quando aplicáveis.

O Cliente continua responsável por apreciar o fundamento jurídico e a resposta material ao titular quando atua como Responsável pelo Tratamento.

9. Violação de dados pessoais

Se a Buildra tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete dados tratados por conta do Cliente, notificará o Cliente sem demora injustificada e fornecerá, à medida que esteja disponível, informação razoavelmente necessária sobre natureza, categorias/volume estimado, consequências prováveis e medidas tomadas ou propostas.

Este compromisso não transforma o prazo legal de 72 horas aplicável à eventual notificação da autoridade pelo Responsável pelo Tratamento num prazo contratual idêntico para o Subcontratante.

10. Devolução, eliminação e retenção

O fluxo normal de saída é cancelamento → 30 dias read-only → exportação/devolução → purge. Durante a janela de saída ficam bloqueadas novas mutações operacionais e o Portal do Cliente é suspenso. Pode existir purge antecipado mediante confirmação explícita do proprietário.

Terminado o serviço, os dados pessoais tratados por conta do Cliente são devolvidos/exportados e eliminados do tenant, conforme a escolha e o fluxo contratual, salvo obrigação legal de conservação aplicável. O financeiro operacional do Cliente não é convertido em arquivo fiscal próprio da Buildra.

Backups técnicos podem persistir apenas durante o ciclo técnico do fornecedor, isolados do uso operacional. No Google Drive, os ficheiros permanecem na conta controlada pelo Cliente; a Buildra remove as credenciais locais e tenta revogar a autorização OAuth, sem eliminar automaticamente os ficheiros do Drive do Cliente.

11. Auditoria e demonstração de conformidade

Mediante pedido razoável, a Buildra disponibilizará informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações do artigo 28.º e permitirá auditorias/inspeções quando legalmente exigidas, de forma proporcionada, coordenada e sujeita a confidencialidade, proteção de outros clientes, segredos comerciais e segurança da plataforma.

Quando documentação independente ou evidência equivalente permitir satisfazer razoavelmente o objetivo, as partes procurarão utilizá-la antes de medidas intrusivas. Custos extraordinários causados por auditoria não decorrente de incumprimento da Buildra poderão ser previamente acordados, sem limitar direitos legais inderrogáveis.

12. Obrigações do Cliente, prevalência e responsabilidade

O Cliente é responsável por possuir base jurídica, informar os titulares quando necessário, limitar os dados ao necessário, configurar utilizadores/permissões corretamente e emitir instruções lícitas. Deve também gerir as suas obrigações fiscais/documentais e os ficheiros armazenados em contas externas sob seu controlo.

Em caso de conflito sobre tratamento por conta do Cliente, este DPA prevalece sobre os Termos de Serviço. A responsabilidade das partes obedece à lei aplicável e não é limitada em situações em que tal limitação seja proibida por norma imperativa.